JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0016720-29.2010.4.01.4300

Suspensão condicional do processo. Condições do sursis proposta pelo MPF. Alteração. Juiz singular. Não aceitação da suspensão condicional pelo réu

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
18/07/2011
Data de publicação
15/09/2011
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0016720-29.2010.4.01.4300

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES DO SURSIS PROPOSTA PELO MPF. ALTERAÇÃO. JUIZ SINGULAR. NÃO ACEITAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL PELO RÉU. PERDA DE OBJETO. 1. Tendo sido rejeitada a proposta de suspensão condicional do processo pelo réu, resta prejudicado o presente recurso por perda superveniente de seu objeto. 2. Recurso criminal prejudicado.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicado o recurso criminal
  • por perda de objeto.