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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0044601-67.2006.4.01.9199

Pensão por morte. Regime previdenciário urbano. Decreto 89.312/84. Carência. Doze contribuições. Regime previdenciário rural. Decretos 83.080/79 e 83.081/79

Relator
JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
28/07/2011
Data de publicação
16/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0044601-67.2006.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REGIME PREVIDENCIÁRIO URBANO. DECRETO 89.312/84. CARÊNCIA. DOZE CONTRIBUIÇÕES. REGIME PREVIDENCIÁRIO RURAL. DECRETOS 83.080/79 E 83.081/79. SISTEMA NÃO CONTRIBUTIVO. CONTAGEM PARA EFEITO DE CARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ATIVIDADE RURAL. TRES ANOS. NÃO COMPROVAÇÃO. APELO DESPROVIDO. 1. A concessão de pensão por morte rege-se pelo princípio do tempus regit actum, isto é, pela lei vigente na data de falecimento do instituidor. 2. O Decreto 89.312/84 exigia para a concessão da pensão por morte da previdência social urbana 12 contribuições. 3. No regime anterior à Lei n. 8.213/91, como é o caso dos autos, inexistia contribuição do trabalhador rural para o sistema previdenciário, ainda que o vínculo fosse na qualidade de empregado. O Decreto 83.080/79, que regia a previdência social rural, dispunha que para obtenção de beneficio o trabalhador rural deveria provar atividade rural por pelo menos 3 anos antes do requerimento, ainda que de forma descontínua. 4. Inviável a contagem recíproca para efeito de carência, vez que esta se reporta a regimes contributivos, hipótese inexistente relativamente aos rurais no sistema revogado em 1991. Tanto é deste modo que a Lei 8.213/91 (art. 55, § 2º) reconheceu a possibilidade de computação do tempo de serviço rural anterior à sua vigência, excetuando a contagem para efeito de carência. 5. A instrução não se mostrou apta a corroborar o efetivo serviço rural prestado pelo falecido no momento imediatamente anterior ao óbito, ante a superficialidade e inconsistência dos depoimentos colhidos. 6. Apelação a que se nega provimento.

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  • negou provimento à Apelação.