Medida cautelar originária (TRF1), dita incidental, com amplitude superior ao feito afirmado principal (ao/ac) - Inadequação da via incidental
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 16/09/2011
- Tipo de recurso
- MEDIDA CAUTELAR INOMINADA (MCI)
- Número
- TRF1-0027836-02.2008.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - MEDIDA CAUTELAR ORIGINÁRIA (TRF1), DITA INCIDENTAL, COM AMPLITUDE SUPERIOR AO FEITO AFIRMADO PRINCIPAL (AO/AC) - INADEQUAÇÃO DA VIA INCIDENTAL - PROCESSO EXTINTO. 1 - Na AC nº 2003.34.025840-7/DF a empresa, lá autora, aqui requerente, pede a anulação do reajuste das taxas de ocupação dos anos de 2001/2003, o que demonstra que a MC abrange períodos estranhos (2007/2008) ao pedido principal de que se diz dependente, acessório ou incidental, o que, pois, não prospera, denotando plena autonomia da MC em relação à apelação, com que se mostra incompossível. 2 - Precedente (STJ): REsp nº 777.293/RS. 3 - Processo extinto (art. 267, IV, do CPC). 4 - Peças liberadas pelo Relator, 26/07/2011, para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma EXTINGUIU o processo por unanimidade.
