JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003304-22.2002.4.01.9199

Competência. Justiça federal. Inadequação da via. Preliminares afastadas. Morte presumida. Prova testemunhal

Relator
JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
28/07/2011
Data de publicação
16/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003304-22.2002.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. INADEQUAÇÃO DA VIA. PRELIMINARES AFASTADAS. MORTE PRESUMIDA. PROVA TESTEMUNHAL. REMESSA OFICIAL, TIDA POR INTERPOSTA, E APELO DESPROVIDOS. 1. Cabe à Justiça Federal processar e julgar o pedido de declaração de morte presumida nos casos em que a pretensão se volta à obtenção de benefício previdenciário. Precedentes (CC 93523/RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR). 2. É adequada a ação declaratória para o reconhecimento de morte presumida do segurado, conforme previsão do art. 78, da Lei n. 8.213/91. Precedentes. 3. A legislação previdenciária estabeleceu procedimento específico para o provimento jurisdicional de declaração de ausência. Trata-se da norma do art. 78, da Lei n. 8.213/91, que disciplina a declaração de morte presumida, que somente produz efeito para habilitação, perante o INSS, de eventual interessado à pensão provisória. 4. Os depoimentos colhidos em juízo (fls. 63/65) foram unânimes e convincentes em asseverar que o marido da autora saiu de casa em 1986 para trabalhar em um garimpo no Estado de Mato Grosso, tendo se comunicado com ela até o ano de 1990, a partir de quando não se teve mais qualquer notícia sobre seu paradeiro. 5. Remessa Oficial, tida por interposta, e Apelação desprovidas.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à Remessa Oficial
  • tida por interposta
  • e à apelação.