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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0005350-03.2007.4.01.3801

Pis/cofins. Majoração alíquota. Mps 66/2002 e 135/2003. Constitucionalidade. Inexistência de afronta ao art. 246 da CF/88

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
29/07/2011
Data de publicação
16/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0005350-03.2007.4.01.3801

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. MAJORAÇÃO ALÍQUOTA. MPs 66/2002 E 135/2003. CONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 246 DA CF/88. ART. 2º DAS LEIS 10.637/2002 E 10.833/2003. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. 1. Na esteira da jurisprudência desta Corte, as Medidas Provisórias ns. 66/2002 e 135/2003 não regulamentaram dispositivo constitucional reformado, mas instituíram tributo já definido no texto constitucional, não podendo ser invocado o art. 246 da CF/88. 2. O art. 2º da Lei n. 10.637/2002, que majorou a alíquota do PIS e o art. 2º da Lei n. 10.833/2003, que majorou a alíquota da COFINS não ofendem o princípio da isonomia tributária, inscrito no inciso II do art. 150 da Constituição, que veda tratamento desigual a contribuintes que estejam em situações equivalentes. Haveria ofensa ao princípio da isonomia e da capacidade contributiva se a majoração de alíquota fosse estendida às pessoas jurídicas que não possuem a mesma disponibilidade econômica que a impetrante. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.