Incidente de falsidade. Indeferimento. CPP, artigo 145 e ss. Recurso criminal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/07/2011
- Data de publicação
- 22/09/2011
- Tipo de recurso
- RECURSO CRIMINAL (RCCR)
- Número
- TRF1-0002558-74.2009.4.01.3100
Ementa
PROCESSUAL PENAL. INCIDENTE DE FALSIDADE. INDEFERIMENTO. CPP, ARTIGO 145 E SS. RECURSO CRIMINAL. 1. Existindo laudo pericial elaborado por peritos do Setor Técnico-Científico do Departamento de Polícia Federal conclusivo sobre a existência de adulteração em documento, não há razão para o seu desentranhamento dos autos ou elaboração de nova perícia, podendo a recorrente impugná-lo na ação penal indicando perito de sua confiança. 2. Não merece censura sentença que rejeitou incidente de falsidade, tendo em vista que o pedido da requerente, conforme consignou o MM. Juiz de primeiro grau "baseia-se tão-somente em alegações sem nenhuma relevância jurídica". 3. Recurso criminal improvido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso.
