JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO CRIMINAL (RCCR)TRF1-0002558-74.2009.4.01.3100

Incidente de falsidade. Indeferimento. CPP, artigo 145 e ss. Recurso criminal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
04/07/2011
Data de publicação
22/09/2011
Tipo de recurso
RECURSO CRIMINAL (RCCR)
Número
TRF1-0002558-74.2009.4.01.3100

Ementa

PROCESSUAL PENAL. INCIDENTE DE FALSIDADE. INDEFERIMENTO. CPP, ARTIGO 145 E SS. RECURSO CRIMINAL. 1. Existindo laudo pericial elaborado por peritos do Setor Técnico-Científico do Departamento de Polícia Federal conclusivo sobre a existência de adulteração em documento, não há razão para o seu desentranhamento dos autos ou elaboração de nova perícia, podendo a recorrente impugná-lo na ação penal indicando perito de sua confiança. 2. Não merece censura sentença que rejeitou incidente de falsidade, tendo em vista que o pedido da requerente, conforme consignou o MM. Juiz de primeiro grau "baseia-se tão-somente em alegações sem nenhuma relevância jurídica". 3. Recurso criminal improvido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso.