TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0038783-39.2009.4.01.3700
Prisão preventiva. Revogação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 22/09/2011
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0038783-39.2009.4.01.3700
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. 1. Em 19/08/2008, o magistrado de primeiro grau revogou a prisão cautelar, por entender existente excesso na formação da culpa, considerando que desde 07/05/2008 aguardava-se o cumprimento de carta precatória, expedida para a oitiva de testemunhas de acusação. 2. A decisão recorrida foi mantida em 19/11/2009, determinando o MM. Juiz a quo a remessa dos autos a esta Corte Regional Federal. 3. Decorrido mais de 1 (um) ano e meio da decisão recorrida, impõe-se a sua confirmação. 4. Recurso criminal improvido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso criminal.
