INCONGRUÊNCIA ENTRE INFORMAÇÕES constantes da base de dados da Receita (SAPLI) e as declarações da Impetrante (com base em DIPJ´s)
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 23/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0026951-10.2003.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCONGRUÊNCIA ENTRE INFORMAÇÕES constantes da base de dados da Receita (SAPLI) e as declarações da Impetrante (com base em DIPJ´s). AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Inexiste direito líquido e certo, no mandado de segurança, se a solução da causa depende de realização de perícia de natureza contábil ou fiscal para a comprovação dos fatos alegados. Hipótese de alegação de inconsistência entre as informações constantes da base de dados da Receita (SAPLI) e as declarações da Impetrante (com base em DIPJ´s), para utilização por terceiros, no âmbito do REFIS, dos créditos decorrentes de seus prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da CSSL. 2. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso de Apelação.
