Concurso público. Requisitos de escolaridade. Cargo técnico. Exigência de conclusão de curso técnico profissionalizante
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 11/07/2011
- Data de publicação
- 26/09/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0010758-88.2010.4.01.3600
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE. CARGO TÉCNICO. EXIGÊNCIA DE CONCLUSÃO DE CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR, NA MESMA ÁREA. POSSIBILIDADE. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. 1. Reconhece-se ao candidato aprovado em concurso público para provimento de cargos de nível técnico, comprovar sua escolaridade mediante a apresentação de diploma de nível superior correlato. 2. Estabelecendo o edital do concurso como requisito de escolaridade para o cargo de Técnico em Contabilidade, a comprovação de curso de nível médio profissionalizante na respectiva área de atuação, cumpre a exigência o candidato que apresenta diploma de curso superior em Ciências Contábeis, considerando constar da referido habilitação profissional a atuação em atividades técnicas. Precedentes. 3. Sentença confirmada. 4. Remessa oficial não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
