Sistema financeiro da habitação. Valor da causa. Alteração de ofício pelo juiz. Possibilidade.revogação de benefício de assistência judiciária
- Relator
- JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 28/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0024088-57.1998.4.01.3800
Ementa
CIVIL.SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE.REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.APLICAÇÃO DE OFÍCIO DE PENA DE MULTA E DE INDENIZAÇÃO. ART. 18 DO CPC.FIXAÇÃO DO VALOR DO HONORÁRIO. ART. 20, § 4º DO CPC. INCORPORAÇAÃO DE PRESTAÇÃO AO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. I - Não só pode, como é dever do juiz alterar de ofício o valor da causa, quando verificar que foi atribuído valor contrário aos termos da legislação específica. II - Revoga-se o benefício de assistência judiciária quando presente prova em contrário da miserabilidade alegada. III - Constada a ocorrência de hipóteses de litigância de má-fé, é legítima a aplicação de ofício das penas previstas no art. 18 do CPC. Precedentes do STJ. IV - Afasta-se a aplicação da indenização por prejuízos causados, se ela configurar "bis in idem". V - Inexiste direito de incorporação de prestações vencidas ao saldo devedor, por falta de previsão legal (TRF 1ª Região, Sexta Turma, Relator Daniel Paes Ribeiro - AC 14382.40.2004.4.01.3800.e-DJF 17/01/2011, p. 64). - Rel. David Wilson de Abreu - 19993800034580. VI - Atende ao comando do art. 20, § 4º, do CPC, a condenação em honorários advocatícios em valor fixo que prestigia a valorização do trabalho desempenhado pelo profissional respectivo. VII - Apelação parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por maioria
- deu provimento à apelação para afastar a pena de litigância de má-fé e a indenização a que alude o art.18 do CPC que lhe fora imposta
- vencido em parte o relator
- que afastava apenas a indenização prevista no aludido dispositivo legal
- prevalecendo
- no mais
- o voto do relator.
