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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0024088-57.1998.4.01.3800

Sistema financeiro da habitação. Valor da causa. Alteração de ofício pelo juiz. Possibilidade.revogação de benefício de assistência judiciária

Relator
JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
28/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0024088-57.1998.4.01.3800

Ementa

CIVIL.SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE.REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.APLICAÇÃO DE OFÍCIO DE PENA DE MULTA E DE INDENIZAÇÃO. ART. 18 DO CPC.FIXAÇÃO DO VALOR DO HONORÁRIO. ART. 20, § 4º DO CPC. INCORPORAÇAÃO DE PRESTAÇÃO AO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. I - Não só pode, como é dever do juiz alterar de ofício o valor da causa, quando verificar que foi atribuído valor contrário aos termos da legislação específica. II - Revoga-se o benefício de assistência judiciária quando presente prova em contrário da miserabilidade alegada. III - Constada a ocorrência de hipóteses de litigância de má-fé, é legítima a aplicação de ofício das penas previstas no art. 18 do CPC. Precedentes do STJ. IV - Afasta-se a aplicação da indenização por prejuízos causados, se ela configurar "bis in idem". V - Inexiste direito de incorporação de prestações vencidas ao saldo devedor, por falta de previsão legal (TRF 1ª Região, Sexta Turma, Relator Daniel Paes Ribeiro - AC 14382.40.2004.4.01.3800.e-DJF 17/01/2011, p. 64). - Rel. David Wilson de Abreu - 19993800034580. VI - Atende ao comando do art. 20, § 4º, do CPC, a condenação em honorários advocatícios em valor fixo que prestigia a valorização do trabalho desempenhado pelo profissional respectivo. VII - Apelação parcialmente provida.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por maioria
  • deu provimento à apelação para afastar a pena de litigância de má-fé e a indenização a que alude o art.18 do CPC que lhe fora imposta
  • vencido em parte o relator
  • que afastava apenas a indenização prevista no aludido dispositivo legal
  • prevalecendo
  • no mais
  • o voto do relator.