Ordem dos advogados do brasil - Exame de ordem - Revisão de prova pela banca examinadora em cumprimento a liminar
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0028697-18.2009.4.01.3600
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - EXAME DE ORDEM - REVISÃO DE PROVA PELA BANCA EXAMINADORA EM CUMPRIMENTO A LIMINAR - ATRIBUIÇÃO DE NOVA NOTA SUFICIENTE À APROVAÇÃO - POSSIBILIDADE. a) Remessa Oficial em Mandado de Segurança. b) Decisão - Concedida a Segurança. 1 - Ao comunicar o cumprimento da liminar ao juízo de origem, a autoridade apontada como coatora destacara que "foi efetuada a nova avaliação do examinando, nos termos da decisão proferida por esse juízo, restando o mesmo aprovado na 2ª fase do exame de ordem 2009.2". (Fls. 169.) 2 - Feita a revisão pela própria Banca Examinadora e atribuída nota suficiente à aprovação do candidato, não merece acolhida a Remessa Oficial. 3 - Remessa Oficial denegada. 4 - Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à Remessa Oficial.
