JurisFonte
TRF1FederalREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0028697-18.2009.4.01.3600

Ordem dos advogados do brasil - Exame de ordem - Revisão de prova pela banca examinadora em cumprimento a liminar

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/07/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0028697-18.2009.4.01.3600

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - EXAME DE ORDEM - REVISÃO DE PROVA PELA BANCA EXAMINADORA EM CUMPRIMENTO A LIMINAR - ATRIBUIÇÃO DE NOVA NOTA SUFICIENTE À APROVAÇÃO - POSSIBILIDADE. a) Remessa Oficial em Mandado de Segurança. b) Decisão - Concedida a Segurança. 1 - Ao comunicar o cumprimento da liminar ao juízo de origem, a autoridade apontada como coatora destacara que "foi efetuada a nova avaliação do examinando, nos termos da decisão proferida por esse juízo, restando o mesmo aprovado na 2ª fase do exame de ordem 2009.2". (Fls. 169.) 2 - Feita a revisão pela própria Banca Examinadora e atribuída nota suficiente à aprovação do candidato, não merece acolhida a Remessa Oficial. 3 - Remessa Oficial denegada. 4 - Sentença confirmada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à Remessa Oficial.