Execução fiscal - Litigância de má-fé não comprovada - Pedido de aplicação de multa indeferido - Código de processo civil, arts. 600, IV, e 601
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 20/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0016262-45.2009.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA INDEFERIDO - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 600, IV, E 601 - INAPLICABILIDADE. a) Apelação em Execução Fiscal. b) Decisão - Indeferimento de pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé. 1 - A Agravante alega afronta aos arts. 600, IV, e 601, do Código de Processo Civil, embora justifique seu pedido somente com o fato de que "as diversas tentativas de localização de bens penhoráveis da executada restaram infrutíferas". (Fls. 09.) 2 - Não comprovada a litigância de má-fé, inadmissível a aplicação de multa pretendida pela Agravante. 3 - Agravo de Instrumento denegado. 4 - Decisão confirmada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao Agravo de Instrumento.
