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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0073385-98.2009.4.01.0000

Cautelar de exibição de documentos - Liminar deferida - Código de processo civil, art. 844, II - Aplicabilidade - Falta de interesse não comprovada. a) Recurso

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
20/06/2011
Data de publicação
01/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0073385-98.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - LIMINAR DEFERIDA - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 844, II - APLICABILIDADE - FALTA DE INTERESSE NÃO COMPROVADA. a) Recurso - Agravo de Instrumento em Ação Cautelar de Exibição de Documentos. b) Decisão de origem - Liminar deferida. 1 - A Agravante não infirma os fatos de que a documentação objeto do pedido fora requerida, administrativamente (fls. 26), permanecendo, entretanto, sem solução, e é de comum interesse das partes, minudências que tornam sem espeque a alegação de "FALTA DE INTERESSE DE AGIR" do Agravado. (Fls. 08.) 2 - Proferida a decisão com espeque em norma legal válida (Código de Processo Civil, art. 844, II), não merece acolhida a irresignação da Agravante. 3 - Agravo de Instrumento denegado. 4 - Decisão confirmada.

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