Cautelar de exibição de documentos - Liminar deferida - Código de processo civil, art. 844, II - Aplicabilidade - Falta de interesse não comprovada. a) Recurso
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 20/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0073385-98.2009.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - LIMINAR DEFERIDA - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 844, II - APLICABILIDADE - FALTA DE INTERESSE NÃO COMPROVADA. a) Recurso - Agravo de Instrumento em Ação Cautelar de Exibição de Documentos. b) Decisão de origem - Liminar deferida. 1 - A Agravante não infirma os fatos de que a documentação objeto do pedido fora requerida, administrativamente (fls. 26), permanecendo, entretanto, sem solução, e é de comum interesse das partes, minudências que tornam sem espeque a alegação de "FALTA DE INTERESSE DE AGIR" do Agravado. (Fls. 08.) 2 - Proferida a decisão com espeque em norma legal válida (Código de Processo Civil, art. 844, II), não merece acolhida a irresignação da Agravante. 3 - Agravo de Instrumento denegado. 4 - Decisão confirmada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento.
