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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0064735-96.2008.4.01.0000

Falta de complementação do pagamento de custas. Cancelamento da distribuição. Caráter terminativo. Ato sentencial. Recurso cabível

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
03/06/2011
Data de publicação
01/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0064735-96.2008.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CARÁTER TERMINATIVO. ATO SENTENCIAL. RECURSO CABÍVEL. I - A natureza jurídica do provimento jurisdicional que determina o cancelamento da distribuição do feito, na espécie, tem caráter terminativo, na medida em que põe termo ao processo, possuindo, portanto, natureza de sentença, desfiando, assim, o recurso de apelação. II - Agravo de instrumento provido.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.