TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0064735-96.2008.4.01.0000
Falta de complementação do pagamento de custas. Cancelamento da distribuição. Caráter terminativo. Ato sentencial. Recurso cabível
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 03/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0064735-96.2008.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CARÁTER TERMINATIVO. ATO SENTENCIAL. RECURSO CABÍVEL. I - A natureza jurídica do provimento jurisdicional que determina o cancelamento da distribuição do feito, na espécie, tem caráter terminativo, na medida em que põe termo ao processo, possuindo, portanto, natureza de sentença, desfiando, assim, o recurso de apelação. II - Agravo de instrumento provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
