JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007974-36.1999.4.01.3500

Sistema financeiro da habitação. Alegação de desrespeito ao plano de equivalência salarial. Prova pericial. Necessidade. Sentença anulada de ofício

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
15/06/2011
Data de publicação
01/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007974-36.1999.4.01.3500

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO AO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSOS PREJUDICADOS. 1. Indispensável a produção de prova pericial para esclarecer questão concernente ao cumprimento do Plano de Equivalência Salarial em contrato de mútuo do SFH. 2. Sentença anulada, de ofício, para realização de prova pericial. 3. Recursos prejudicados.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • anulou de ofício a sentença
  • ficando prejudicados os recursos
  • nos termos do voto do Relator.