TRF1CívelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL (EDAGR)TRF1-0012812-24.2001.4.01.3800
Ação cautelar. Extinção do processo principal sem resolução de mérito. Prejudicialidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 15/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL (EDAGR)
- Número
- TRF1-0012812-24.2001.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. 1. Consoante jurisprudência deste Tribunal, julgado "extinto o processo principal sem resolução de mérito, a cautelar deve seguir o mesmo destino em observância ao que dispõem os arts. 267 e 808, III, do CPC. Precedentes" (AC 2001.38.00.013868-2/MG, Rel. Juiz Federal Convocado Marcelo Albernaz, Quinta Turma, DJ de 31/07/2008). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental
- nos termos do voto do Relator.
