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TRF1CívelCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0055736-23.2009.4.01.0000

Conflito negativo de competência. Agravo de instrumento interposto de decisão na fase de execução

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data de julgamento
16/06/2011
Data de publicação
01/07/2011
Tipo de recurso
CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Número
TRF1-0055736-23.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E REGIMENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DECISÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO DESEMBARGADOR DESIGNADO PARA LAVRAR O ACÓRDÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO (ART. 165, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL). 1. Nos termos do art. 165, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal, nas hipóteses em que vencido o relator, a competência para o julgamento de todos os recursos posteriores, inclusive aqueles interpostos na fase de cumprimento do julgado, é do relator designado para lavrar o acórdão proferido por ocasião do julgamento do recurso de apelação no processo de conhecimento. 2. Conflito conhecido e julgado procedente, para declarar a competência do suscitado.

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