Conflito negativo de competência. Crimes de resistência e desacato. Arts. 329 e 331 do CP
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 22/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-0021371-69.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESACATO. ARTS. 329 E 331 DO CP. JUÍZO CONCLUSIVO, POR PARTE DO PARQUET FEDERAL, QUANTO À INEXISTÊNCIA DO CRIME DE RESISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. O inquérito policial tem por finalidade precípua colacionar os elementos necessários para a formação da opinio delicti do representante do Ministério Público, que é o titular da ação penal. 2. Nos autos do Inquérito Policial nº 14651-44.2010.4.01.3000, já existe um juízo conclusivo, por parte do representante do Ministério Público Federal que atua perante a Justiça Federal do Acre, quanto à não ocorrência do crime de resistência. 3. Havendo manifestação do Parquet Federal no que diz respeito à não configuração do crime de resistência, permanece viável, apenas, a apuração do crime de desacato, que compete ao Juizado Especial Federal. 4. Conflito conhecido. Competência do Suscitado.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Seção conheceu do conflito e declarou competente o Juízo da 4ª Vara Federal do Estado do Acre
- ora suscitado
- à unanimidade.
