JurisFonte
TRF1CriminalCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0021371-69.2011.4.01.0000

Conflito negativo de competência. Crimes de resistência e desacato. Arts. 329 e 331 do CP

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data de julgamento
22/06/2011
Data de publicação
01/07/2011
Tipo de recurso
CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Número
TRF1-0021371-69.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESACATO. ARTS. 329 E 331 DO CP. JUÍZO CONCLUSIVO, POR PARTE DO PARQUET FEDERAL, QUANTO À INEXISTÊNCIA DO CRIME DE RESISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. O inquérito policial tem por finalidade precípua colacionar os elementos necessários para a formação da opinio delicti do representante do Ministério Público, que é o titular da ação penal. 2. Nos autos do Inquérito Policial nº 14651-44.2010.4.01.3000, já existe um juízo conclusivo, por parte do representante do Ministério Público Federal que atua perante a Justiça Federal do Acre, quanto à não ocorrência do crime de resistência. 3. Havendo manifestação do Parquet Federal no que diz respeito à não configuração do crime de resistência, permanece viável, apenas, a apuração do crime de desacato, que compete ao Juizado Especial Federal. 4. Conflito conhecido. Competência do Suscitado.

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