JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0079308-71.2010.4.01.0000

Ação desapropriatória em execução. Determinação do juízo federal de emissão de títulos da dívida agrária. Desatendimento da providência pelo INCRA

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0079308-71.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA EM EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO FEDERAL DE EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. DESATENDIMENTO DA PROVIDÊNCIA PELO INCRA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 644 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO. PROIBIÇAO DE EMISSÃO DE TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSES DE TERCEIROS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. 1. O INCRA descumpriu decisão judicial que determinou a emissão de Títulos da Dívida Agrária complementares. Incabível a invocação de procedimentos administrativos para justificar o nãoatendimento da exação judicial. Necessária a preservação de princípios de direito, como o respeito ao direito à propriedade, à independência e harmonia dos poderes constituídos e o da entrega efetiva da jurisdição ao cidadão. 2. A imposição de astreintes ao INCRA, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, como já reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, está correta, porquanto vinculada à garantia de efetiva e imediata observância da tutela jurisdicional que fora prestada. 3. Não há previsão legal a amparar a proibição de emissão de Títulos da Dívida Agrária pela Secretaria do Tesouro Nacional até que sejam emitidos os títulos determinados nos autos da execução. A medida é gravosa e atinge interesses de terceiros que não fazem parte da relação processual. 4. Agravo parcialmente provido.

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