Tráfico e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Pedido de revogação da prisão preventiva. Decisão de primeira instância fundamentada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0025555-68.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A circunstância de ser a ora paciente primária, de possuir bons antecedentes, bem como ter trabalho e residência fixa, não afasta a possibilidade da decretação de prisão preventiva em seu desfavor, se presentes as condições e requisitos para tanto necessários, na forma do estabelecido no art. 312 do Código de Processo Penal. Não obstante isso, a impetrante não juntou aos autos documentos que comprovem a primariedade, bons antecedentes, família constituída e residência da paciente no distrito da culpa, ônus que lhe cabia. 2. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
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