JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0025555-68.2011.4.01.0000

Tráfico e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Pedido de revogação da prisão preventiva. Decisão de primeira instância fundamentada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/07/2011
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0025555-68.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A circunstância de ser a ora paciente primária, de possuir bons antecedentes, bem como ter trabalho e residência fixa, não afasta a possibilidade da decretação de prisão preventiva em seu desfavor, se presentes as condições e requisitos para tanto necessários, na forma do estabelecido no art. 312 do Código de Processo Penal. Não obstante isso, a impetrante não juntou aos autos documentos que comprovem a primariedade, bons antecedentes, família constituída e residência da paciente no distrito da culpa, ônus que lhe cabia. 2. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

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