Fumus comissi delicti demonstrado. Periculum libertatis não comprovado. Ausência dos requisitos da prisão preventiva. Concessão da ordem
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0009465-82.2011.4.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FUMUS COMISSI DELICTI DEMONSTRADO. PERICULUM LIBERTATIS NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. O paciente não tem antecedentes criminais e possui residência fixa e conhecida, bem assim emprego fixo. Tais circunstâncias,conjuntamente consideradas, indicam que o paciente fincou raízes no distrito da culpa, não havendo evidências de que pretenda se evadir, pondo em risco eventual aplicação da lei penal. 2. Dispõe o art. 316 do Código de Processo Penal que "o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem". 3. Habeas Corpus concedido.
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- Decisão: A Turma concedou a ordem de Habeas Corpus
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