JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0009465-82.2011.4.01.0000

Fumus comissi delicti demonstrado. Periculum libertatis não comprovado. Ausência dos requisitos da prisão preventiva. Concessão da ordem

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/07/2011
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0009465-82.2011.4.01.0000

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FUMUS COMISSI DELICTI DEMONSTRADO. PERICULUM LIBERTATIS NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. O paciente não tem antecedentes criminais e possui residência fixa e conhecida, bem assim emprego fixo. Tais circunstâncias,conjuntamente consideradas, indicam que o paciente fincou raízes no distrito da culpa, não havendo evidências de que pretenda se evadir, pondo em risco eventual aplicação da lei penal. 2. Dispõe o art. 316 do Código de Processo Penal que "o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem". 3. Habeas Corpus concedido.

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