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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000733-07.2006.4.01.3810

Prescrição. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Confissão de débito. Prazo prescricional. Art. 174 do CTN

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
03/06/2011
Data de publicação
01/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000733-07.2006.4.01.3810

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONFISSÃO DE DÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 174 DO CTN. 1. A partir da interpretação da regra prevista no art. 5º do Decreto-Lei 2.124/1984, firmou-se o entendimento de que a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco - enunciado 436 da Súmula do STJ. 2. Confessado o débito pelo contribuinte mediante DCTF, tem-se por constituído o crédito tributário, sendo a data do vencimento (ou a data do termo de confissão, o que for posterior) o termo a quo do prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário (art. 174 do CTN). Transcorridos mais de cinco anos entre a constituição e a cobrança do crédito, operada a prescrição. 3. Não há de se falar em prazo prescricional de 10 anos, haja vista que são inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário - enunciado 8 da Súmula Vinculante/STF. 4. Apelação da União e remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da União e à remessa oficial.