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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0047345-16.2008.4.01.0000

Decisão monocrática proferida pelo STJ. Art. 543-c, § 7º, II, CPC. Execução fiscal. Indisponibilidade de bens e direitos. Art. 655-a do CPC. Juízo de retratação

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
10/06/2011
Data de publicação
01/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0047345-16.2008.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO STJ. ART. 543-C, § 7º, II, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS. ART. 655-A DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. O art. 543-C, § 7º, II, do Código de Processo Civil prevê que, em caso de ser a conclusão do tribunal de origem divergente do julgado do STJ em recurso repetitivo, os feitos sobrestados serão novamente examinados pelo tribunal de origem. 2. Na sistemática dos recursos repetitivos, o julgamento do AgRg no Ag 1248022/BA assentou que, o exequente pretende a indisponibilidade dos bens do executado sem que tenha havido qualquer constrição sobre os mesmos, ou sem demonstração de sua inexistência e, ainda, sem demonstração de alienação de supostos bens. Assim, resta impossível se falar em fraude ou em indisponibilidade de bens (rel. ministro Luiz Fux, 1ª Turma do STJ, DJe de 22/04/2010). O julgado anteriormente proferido é consonante com esse entendimento. 3. O art. 185-A do Código Tributário Nacional pressupõe anterior esforço do credor para localização de bens do devedor, o que não ocorreu. 4. O precedente citado pela Presidência desta Corte não se aplica ao caso em que se discute a indisponibilidade de bens e direitos prevista no art. 185-A do CTN e não a penhora on line via BACEN JUD. 5. Acórdão mantido. Encaminhem-se os autos à Presidência.

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  • Decisão: A Turma
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