Execução fiscal. Bloqueio de ativos via sistema BACEN jud. Art. 655-a do CPC. Citação anterior necessária
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 10/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0040798-86.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS VIA SISTEMA BACEN JUD. ART. 655-A DO CPC. CITAÇÃO ANTERIOR NECESSÁRIA. 1. Os arts. 655 e 655-A do CPC e 11, I, da Lei de Execução Fiscal, impõem a constrição preferencial, por via eletrônica, do dinheiro depositado em conta corrente do devedor tributário, quando, após a citação, não há pagamento ou nomeação de bens à penhora. 2. Embora o bloqueio pelo sistema BACEN JUD prescinda do esgotamento das diligências para localização de outros bens passíveis de penhora, conforme entendimento do STJ (REsp 1.112.943-MA), persiste a necessidade, ao menos, da citação prévia. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
