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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0040798-86.2010.4.01.0000

Execução fiscal. Bloqueio de ativos via sistema BACEN jud. Art. 655-a do CPC. Citação anterior necessária

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
10/06/2011
Data de publicação
01/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0040798-86.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS VIA SISTEMA BACEN JUD. ART. 655-A DO CPC. CITAÇÃO ANTERIOR NECESSÁRIA. 1. Os arts. 655 e 655-A do CPC e 11, I, da Lei de Execução Fiscal, impõem a constrição preferencial, por via eletrônica, do dinheiro depositado em conta corrente do devedor tributário, quando, após a citação, não há pagamento ou nomeação de bens à penhora. 2. Embora o bloqueio pelo sistema BACEN JUD prescinda do esgotamento das diligências para localização de outros bens passíveis de penhora, conforme entendimento do STJ (REsp 1.112.943-MA), persiste a necessidade, ao menos, da citação prévia. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.