JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0021357-22.2010.4.01.0000

Contribuição previdenciária. Abono de férias. Incidência

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
10/06/2011
Data de publicação
01/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0021357-22.2010.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. 1. Não deve incidir contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de abono de férias, por expressa determinação legal, nos termos do art. 28, § 9º, e, item 6, da Lei 8.212/1991, assim como diante da natureza não remuneratória. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por maioria
  • negou provimento ao agravo regimental.