TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0021357-22.2010.4.01.0000
Contribuição previdenciária. Abono de férias. Incidência
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 10/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0021357-22.2010.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. 1. Não deve incidir contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de abono de férias, por expressa determinação legal, nos termos do art. 28, § 9º, e, item 6, da Lei 8.212/1991, assim como diante da natureza não remuneratória. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por maioria
- negou provimento ao agravo regimental.
