JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0004017-31.2011.4.01.0000

Execução fiscal. Indisponibilidade de bens e direitos. Art. 185-a do código tributário nacional. Não demonstração de realização de diligências. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
03/06/2011
Data de publicação
01/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0004017-31.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS. ART. 185-A DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A indisponibilidade de bens do executado prevista no art. 185-A do CTN é medida extrema e somente deve ser deferida após a demonstração, pela parte requerente, de que as diligências para encontrar bens do devedor passíveis de garantir a execução fiscal foram infrutíferas. (STJ, AgRg no Ag 1124619/SP, DJe 25/8/2009). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.