Contribuição previdenciária terço constitucional de férias. Incidência. Primeiros quinze dias de afastamento por motivo de enfermidade ou acidente
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 10/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0072123-79.2010.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE ENFERMIDADE OU ACIDENTE. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Os valores percebidos pelo empregado nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de acidente não possuem natureza salarial, uma vez que não há contraprestação ao trabalho realizado. Sobre eles não deve incidir a contribuição previdenciária. 2. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias pago a empregados celetistas contratados por empresas privadas (AgRg nos EREsp 957.719/SC, DJ de 16/11/2010). 3. Agravo regimental da empresa a que se dá provimento. 4. Agravo regimental da Fazenda Nacional a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por maioria
- deu provimento ao agravo regimental da agravante e
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental da Fazenda Nacional.
