TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0073843-81.2010.4.01.0000
Embargos à execução. Efeito suspensivo. Possibilidade. Art. 739-a, § 1º, CPC
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 10/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0073843-81.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. ART. 739-A, § 1º, CPC. 1. Presentes os requisitos autorizadores da atribuição do efeito suspensivo aos embargos à execução, quais sejam, a relevância dos fundamentos, o periculum in mora e a existência de garantia por penhora, depósito ou caução suficiente (art. 739-A, § 1º, CPC). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
