JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0044431-08.2010.4.01.0000

Aplicabilidade art. 557 do CPC - Sentença recorrida em conformidade com súmula 314/stj - Prescrição intercorrente

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
20/06/2011
Data de publicação
01/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0044431-08.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - APLICABILIDADE ART. 557 DO CPC - SENTENÇA RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM SÚMULA 314/STJ - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. É cediço que "o exame de admissibilidade do recurso realizado na instância de origem se limita aos aspectos formais do procedimento recursal, revestido, pois, de caráter meramente provisório. O Tribunal competente para julgar o recurso pelo mérito é que faz o juízo de admissibilidade definitivo. Precedentes do STJ e desta Corte (AGA nº 497.920/RJ, STJ, Terceira Turma, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJ 22/09/2003; AG nº 2002.01.00.038811-0, TRF/1ª Região, Quarta Turma, Rel. Desembargador Federal Carlos Olavo, DJ 21/10/2004; e, AG nº 2000.01.00.033291-0/AP TRF/1ª Região, Segunda Turma, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, DJ 07/11/2003) " (in AC 2000.01.00.083093-9/MG, APELAÇÃO CIVEL Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO Convocado: JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES FILHO (CONV.) Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA Publicação: e-DJF1 p.24 de 04/11/2008). 2. Por outro lado, assim dispõe o art. 518, §1º do CPC (acrescentado pela Lei nº 11.276/2006), verbis: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal". 3. No caso em tela, cf. esclarecido na própria decisão agravada, extrai-se que, após o prazo de um (01) ano do despacho que determinou a suspensão do curso desta execução (06.07.2001, fl. 52 dos autos n.° 1998.35.00.0 05871-5) até a data em que foi proferida a sentença hostilizada (09.12.2009, fls. 17/18), transcorreu prazo muito superior a cinco (05) anos, o que evidencia a prescrição intercorrente, prevista no art. 40, § 4° da LEF e na Súmula 314 do STJ". Inocorrência da hipótese prevista na Súmula 106 do colendo STJ. 4. Agravo regimental não provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.