JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0070462-36.2008.4.01.0000

Agravo regimental- antecipação de tutela para reconhecimento de imunidade tributária constitucional - Art. 195, §7º da CF/88

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
20/06/2011
Data de publicação
01/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0070462-36.2008.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL- ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONSTITUCIONAL - ART. 195, §7º DA CF/88 - REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 14 DO CTN E NO ART. 55 DA LEI Nº 8.212/91- AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A antecipação de tutela (art. 273 do CPC) exige prova inequívoca que convença o julgador acerca da verossimilhança das alegações do autor, à qual se deve agregar, cumulativamente, o trinômio dos incisos I e II do aludido artigo - perigo de dano, abuso de defesa ou propósito protelatório, tudo no intento de antecipar o resultado que, muito provavelmente, a ulterior sentença veiculará: à medida em que se esmaece a evidência do direito, porque a prova perde sua essência de gerar conclusão irrefutável, avulta o risco da contradição, assim inviabilizando a tutela imediata cognitiva. (AGTAG 2006.01.00.027217-6/DF, Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma,DJ p.119 de 20/10/2006). 2. O gozo do benefício constitucional da imunidade tributária, previsto no art. 195, §7º, da Constituição Federal, pressupõe a integral observância, pela entidade beneficente, tanto dos requisitos elencados no art. 14 do CTN quanto daqueles estabelecidos nos art. 55 da Lei nº 8.212/91. (AG 2003.01.00.002339-7/DF, Rel. Desembargador Federal Catão Alves, Sétima Turma,DJ p.74 de 09/06/2006) 3. In casu, a parte autora, ora agravante, não se desincumbiu de trazer aos autos prova inequívoca da suposta imunidade constitucional, hábil a afastar a exigibilidade das contribuições previdenciárias questionadas, via antecipação de tutela. 4. Decisão mantida. 5. Agravo regimental improvido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.