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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0021895-76.2005.4.01.0000

Processual civil -agravo regimental - Execução - PIS - Levantamento de depósito - Trânsito em julgado - Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
20/06/2011
Data de publicação
01/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0021895-76.2005.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL -AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO - PIS - LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO - TRÂNSITO EM JULGADO - POSSIBILIDADE. 1. A decisão ora agravada regimentalmente pela Fazenda Nacional deu provimento ao agravo de instrumento interposto por BORDEAUX VEÍCULOS LTDA E OUTRO, no qual esta objetivava o levantamento dos depósitos judiciais efetuados na ação de conhecimento. 2. Não vejo óbice ao levantamento dos depósitos efetuados no processo de cognição, uma vez que o decisum transitado em julgado autorizou a compensação dos valores pagos a título da alíquota majorada do PIS, pelos Decretos 2445/88 e 2449/88, com valores vencidos ou vincendos do próprio PIS. 3. Os impetrantes restaram parcialmente vencedores no processo de conhecimento, no que tange à compensação dos pagamentos indevidos realizados nos moldes dos decretos supramencionados com valores devidos do próprio PIS, ficando vencidos, tão-somente, quanto à atualização das quantias indevidamente recolhidas (taxa SELIC). 4. Assim, os depósitos efetuados no processo de conhecimento, para suspender a exigibilidade da referida exação majorada, podem ser levantados pela parte autora. 5. "Após o trânsito em julgado de ação declaratória, a parte vencedora tem o direito ao levantamento dos depósitos judiciais efetuados para garantia da suspensão da exigibilidade do crédito tributário na proporção em que lhe foi favorável a decisão final." (AGTAG 2008.01.00.010004-0/MG, Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma,e-DJF1 p.538 de 29/10/2008). Na mesma linha: AG 2005.01.00.003289-7/DF, Rel. Desembargador Federal Carlos Fernando Mathias, Conv. Juiz Federal Osmane Antônio Dos Santos, Oitava Turma,DJ p.173 de 09/07/2007. 6. Decisão mantida. 7. Agravo Regimental improvido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.