JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0016057-45.2011.4.01.0000

Contribuição previdenciária patronal - Pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento (auxílio doença ou acidente), aviso prévio indenizado e auxílio-creche

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
20/06/2011
Data de publicação
01/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0016057-45.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - PAGAMENTO DOS 15 PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO (AUXÍLIO DOENÇA OU ACIDENTE), AVISO PRÉVIO INDENIZADO E AUXÍLIO-CRECHE - NÃO INCIDÊNCIA - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Relativamente aos valores percebidos pelo empregado nos primeiros quinze dias de afastamento do trabalho por motivo de doença (auxílio-doença) e acidente (auxílio-acidente), não é devido o recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa, tendo em vista o posicionamento consolidado deste Tribunal e do STJ acerca da sua natureza não-salarial. (RESP 1086491, MINISTRA DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJE DATA: 11/05/2009; TRF1, AGTAG 2009.01.00.024345-7/MA DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL SÉTIMA TURMA02/10/2009 e-DJF1 p.555). 2. Não incide contribuição previdenciária sobre verbas pagas a título de aviso prévio indenizado, por não comportarem natureza salarial, mas terem nítida feição indenizatória. Precedentes desta Corte e dos Tribunais Regionais Federais da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões. 3. O Auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição (Superior Tribunal de Justiça, Súmula nº 310). Tal verba constitui-se numa indenização pelo fato de a empresa não manter em funcionamento uma creche em seu próprio estabelecimento. (AGTAG nº 2009.01.00.026620-0/BA Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral - Sétima Turma - e-DJF1 13/11/2009) 4. Decisão mantida. 5. Agravo regimental improvido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.