Modificação de gabarito pelo poder judiciário. Mérito administrativo. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0014768-08.2010.4.01.3300
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MODIFICAÇÃO DE GABARITO PELO PODER JUDICIÁRIO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em certame público, compete ao Poder Judiciário tão-somente a verificação de questões pertinentes à legalidade do Edital e ao cumprimento das suas normas pela comissão responsável, não podendo, sob pena de substituir a banca examinadora, proceder à avaliação de questões, bem como determinar a modificação do gabarito divulgado pela entidade responsável pela aplicação das provas. Vejam-se, a propósito, os seguintes julgados: STJ - AgRg no RMS 26.999/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2009, DJe 23/03/2009; STJ - RMS 21.617/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/05/2008, DJe 16/06/2008; TRF/1ª Região - MS 0062715-98.2009.4.01.0000/DF, Rel. Desembargador Federal Carlos Olavo, Corte Especial,e-DJF1 p.146 de 20/09/2010. 2. Apelação e remessa oficial providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial.
