JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0080250-06.2010.4.01.0000

Simples nacional - LC 123/2006 - Existência de débito tributário sem exigibilidade suspensa - Reinclusão - Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
20/06/2011
Data de publicação
01/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0080250-06.2010.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - SIMPLES NACIONAL - LC 123/2006 - EXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO SEM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - REINCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE 1. O art. 17, inciso V, da LC 123/2006 "exige a regularidade fiscal da pessoa jurídica para os fins de aplicação do regime tributário sub judice, nos seguintes termos, in verbis: Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte: (...) V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa." (ROMS 200902091908, Luiz Fux, STJ - PRIMEIRA TURMA, 30/11/2010). 2. Nesse diapasão, se a lei expressamente prevê que a empresa com débitos para com a Fazenda Nacional, cuja exigibilidade não esteja suspensa, não pode recolher os impostos e contribuições no regime do Simples Nacional, não há relevante fundamento que embase a liminar. 3. Precedentes: (STJ: RMS 27376/SE, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 04/06/2009, DJe 15/06/2009; REsp 1115142/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 04/08/2009, DJe 19/08/2009; TRF da 1ª Região: AG 0007969-18.2011.4.01.0000/MG, Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p.264 de 20/05/2011, TRF da 4ª Região, AG 2007.04.000432174, Rel. Des, Maria Helena Rau de Sousa, in DJ de 12/03/2008). 4. Agravo regimental não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.