Revelia. Suspensão do processo e da prescrição. Art. 366 do CPP. Prisão preventiva. Necessidade dos pressupostos para a decretação. CPP. Art. 312
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0000032-54.2011.4.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVELIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO. ART. 366 DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DOS PRESSUPOSTOS PARA A DECRETAÇÃO. CPP. ART. 312. ORDEM CONCEDIDA. 1. O decreto de prisão preventiva de réu revel deve obedecer aos pressupostos do art. 312 do CPP. 2. Consoante o disposto no art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva, que constitui medida drástica, requer não apenas a existência do crime e indícios suficientes de autoria, mas também a demonstração de que a supressão temporária da liberdade constitui providência indispensável à instrução criminal ou à aplicação da pena. 3. Habeas Corpus concedido.
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