JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003491-24.1998.4.01.3200

Improbidade administrativa. Prescrição. Lei 8.429/92, art. 23, II. Prescrição. Ressarcimento do dano ao erário

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003491-24.1998.4.01.3200

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. LEI 8.429/92, ART. 23, II. PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO DO DANO AO ERÁRIO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE AFASTOU A PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DANO CAUSADO AO ERÁRIO. ART. 37, § 5º, DA CRFB/88. SENTENÇA ANULADA PARA QUE SEJA APRECIADO O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO DE DIREITO. 1. A Ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento ao RE 474-750- Amazonas "para afastar a prescrição no tocante ao ressarcimento dos danos causados ao erário e determinar o retorno dos autos à Corte de origem para que se prossiga o julgamento da apelação" (fl. 331). 2. Afastada a prescrição, dou provimento à apelação do Ministério Público Federal para anular a sentença.

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