Improbidade administrativa. Prescrição. Lei 8.429/92, art. 23, II. Prescrição. Ressarcimento do dano ao erário
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003491-24.1998.4.01.3200
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. LEI 8.429/92, ART. 23, II. PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO DO DANO AO ERÁRIO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE AFASTOU A PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DANO CAUSADO AO ERÁRIO. ART. 37, § 5º, DA CRFB/88. SENTENÇA ANULADA PARA QUE SEJA APRECIADO O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO DE DIREITO. 1. A Ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento ao RE 474-750- Amazonas "para afastar a prescrição no tocante ao ressarcimento dos danos causados ao erário e determinar o retorno dos autos à Corte de origem para que se prossiga o julgamento da apelação" (fl. 331). 2. Afastada a prescrição, dou provimento à apelação do Ministério Público Federal para anular a sentença.
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