Decisão que julga prejudicado o agravo de instrumento. Processo devolvido pelo supremo tribunal federal. Prosseguimento. Inviabilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data de julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RE (AGRARE)
- Número
- TRF1-0025537-18.2009.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE JULGA PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DEVOLVIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROSSEGUIMENTO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 1. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A devolução de AG/RE pelo Supremo Tribunal Federal inviabiliza o prosseguimento do recurso nesta Corte, considerando que na análise da matéria foram ponderadas todas as circunstâncias do caso concreto com base no que foi decidido no RE 591.068 que, analisando repercussão geral em questão de ordem, firmou o entendimento no sentido de que na matéria relativa à validade de termo de adesão ao FGTS aplica-se o disposto na súmula vinculante n. 1. Agravo de instrumento prejudicado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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