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TRF1TributárioCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0018386-30.2011.4.01.0000

Conflito negativo de competência. Execução fiscal. Superveniente mudança de domicílio do devedor. Competência relativa. Impossibilidade de declinação ex officio

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUARTA SEÇÃO
Data de julgamento
15/06/2011
Data de publicação
04/07/2011
Tipo de recurso
CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Número
TRF1-0018386-30.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. SUPERVENIENTE MUDANÇA DE DOMICÍLIO DO DEVEDOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO EX OFFICIO. I - Em se tratando de execução fiscal, como no caso, a competência jurisdicional se define pelo domicílio do devedor. II - Nos termos do enunciado da Súmula nº. 58/STJ "proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada", mormente em se tratando de competência territorial, como no caso, cujo deslocamento de prévia argüição, mediante competente exceção, nos termos do art. 112 do CPC, não podendo o juiz declará-la, de ofício, como no caso. Precedentes. III - Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo Suscitante -Vara Federal da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia/GO.

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