JurisFonte
TRF1PrevidenciárioMANDADO DE SEGURANÇA (MS)TRF1-0059157-84.2010.4.01.0000

Bloqueio de valor em contas-correntes do executado, por meio do convênio bacenjud-sistema de atendimento das solicitações do poder judiciário ao banco central…

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
QUARTA SEÇÃO
Data de julgamento
01/06/2011
Data de publicação
04/07/2011
Tipo de recurso
MANDADO DE SEGURANÇA (MS)
Número
TRF1-0059157-84.2010.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - BLOQUEIO DE VALOR EM CONTAS-CORRENTES DO EXECUTADO, POR MEIO DO CONVÊNIO BACENJUD-SISTEMA DE ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL, ATÉ O LIMITE DO DÉBITO COBRADO - ILEGITIMIDADE - VALORES DE NATUREZA ALIMENTAR DECORRENTES DE APOSENTADORIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO - SEGURANÇA CONCEDIDA. a) Mandado de Segurança Originário. b) Impugnação de ato judicial - Bloqueio pelo Convênio BACENJUD de valores de natureza alimentar decorrentes de aposentadoria. 1 - Ilídimo o bloqueio, por meio do Convênio BACENJUD - Sistema de Atendimento das Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil, de saldo de aposentadoria depositado em conta-corrente, uma vez que demonstrado nos autos, mediante prova pré-constituída, a natureza alimentar dos valores indisponibilizados, que na forma do art. 649, IV, são impenhoráveis. 2 - Segurança concedida. 3 - Agravo regimental da Fazenda Nacional não conhecido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Seção
  • à unanimidade
  • concedeu a Segurança.