Conflito de competência - Execução fiscal - Mudança de domicílio da executada após o ajuizamento da ação - Alteração da competência - Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- QUARTA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 01/06/2011
- Data de publicação
- 04/07/2011
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-0073632-45.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL - MUDANÇA DE DOMICÍLIO DA EXECUTADA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DE DOMICÍLIO ORIGINAL DA RÉ - SÚMULA Nº 58 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1 - Constata-se, na espécie, que a Execução Fiscal fora distribuída, originalmente, ao Juiz da Subseção Judiciária Federal de Barreiras e, posteriormente, redistribuída ao Juízo da 20ª Vara Federal de Salvador/BA, em razão da posterior alteração do domicílio da Ré, fato processual que merece correção, uma vez que o julgamento da Execução Fiscal deve ser feito pelo Juízo onde fora originariamente proposta a ação, porquanto a mudança posterior de domicílio do devedor não altera a competência, já instaurada, para o feito, como afirmado pela Súmula 58 do STJ: "Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada". 2 - Conflito conhecido. 3 - Competência do Juiz da Subseção Judiciária Federal de Barreiras/BA, Suscitado.
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