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TRF1TributárioCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0076996-25.2010.4.01.0000

Conflito de competência entre juiz federal e juiz estadual - Execução fiscal ajuizada, originalmente, no juízo federal - Comarca que não é sede de vara federal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
QUARTA SEÇÃO
Data de julgamento
01/06/2011
Data de publicação
04/07/2011
Tipo de recurso
CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Número
TRF1-0076996-25.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZ FEDERAL E JUIZ ESTADUAL - EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA, ORIGINALMENTE, NO JUÍZO FEDERAL - COMARCA QUE NÃO É SEDE DE VARA FEDERAL - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. 1 - A delegação de competência aos Juízos Estaduais para processar e julgar execuções fiscais ajuizadas pela União e suas Autarquias contra devedores com domicílio em comarcas que não sejam sede de Varas Federais, na forma do art. 109, § 3º, da CF/88 e art. 15, inciso I, da Lei nº 5.010/66, por ser estabelecida em razão da matéria, possui a natureza de competência funcional absoluta, não sendo passível de prorrogação. 2 - Conflito conhecido. 3 - Competência do Juiz de Direito da Comarca do Rio Claro/MG, Suscitado.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Seção
  • à unanimidade
  • conheceu do Conflito para declarar competente o Exmº Sr. Juiz de Direito da Comarca do Rio Claro/MG
  • Suscitado.