Conflito de competência entre juízes federais - Ação declaratória e execução fiscal - Conexão - Impossibilidade - Execução julgada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- QUARTA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 01/06/2011
- Data de publicação
- 04/07/2011
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-0004224-30.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZES FEDERAIS - AÇÃO DECLARATÓRIA E EXECUÇÃO FISCAL - CONEXÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXECUÇÃO JULGADA - SÚMULA Nº 235 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1 - Ainda que verificada a existência de conexão entre ações, havendo sido julgada uma delas, não é cabível a reunião de processos, como estabelecido na Súmula nº 235 do Superior Tribunal de Justiça: "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". 2 - Na espécie, revelam os autos que a Execução Fiscal de nº 2010.36.00.002674-8, caracterizadora da apontada conexão, foi extinta na 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso em 23/11/2010, em razão da inexistência de pressupostos processuais, enquanto que a Ação Declaratória, suporte da pretendida reunião de processos, somente foi remetida ao Juízo Suscitante em 12/01/2011. 3 - Conflito conhecido. 4 - Competência do Juiz da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, Suscitado.
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