Embargos à execução - Decisão que denega a gratuidade de justiça e declara deserto o recurso de apelação - Impugnação por meio de mandado de segurança
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- QUARTA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 01/06/2011
- Data de publicação
- 04/07/2011
- Tipo de recurso
- MANDADO DE SEGURANÇA (MS)
- Número
- TRF1-0026930-41.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO QUE DENEGA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DECLARA DESERTO O RECURSO DE APELAÇÃO - IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE MANDADO DE SEGURANÇA - DESCABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DO CPC. a) Ação - Mandado de Segurança impetrado para impugnar decisão proferida por Juiz de Direito investido de competência Federal, que denegou a gratuidade de justiça, julgou deserto Embargos à Execução e não reconheceu a natureza de bem de família de imóvel penhorado em Execução Fiscal. 1 - Ante o seu manifesto descabimento, o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso próprio à impugnação de decisão que indefere pedido de gratuidade de justiça, e, em consequência, julga deserto recurso de Apelação, evidência que caracteriza a inexistência de interesse processual do Impetrante, determinando a inarredável extinção do feito com fundamento no art. 267, VI, do CPC. 2 - Mandado de Segurança extinto sem resolução do mérito.
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- Decisão: A Seção
- à unanimidade
- julgou extinto o Mandado de Segurança sem resolução de mérito
- com fundamento no art. 267
- VI
- do CPC
- e revogou a liminar antes deferida.
