JurisFonte
TRF1CívelMANDADO DE SEGURANÇA (MS)TRF1-0026930-41.2010.4.01.0000

Embargos à execução - Decisão que denega a gratuidade de justiça e declara deserto o recurso de apelação - Impugnação por meio de mandado de segurança

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
QUARTA SEÇÃO
Data de julgamento
01/06/2011
Data de publicação
04/07/2011
Tipo de recurso
MANDADO DE SEGURANÇA (MS)
Número
TRF1-0026930-41.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO QUE DENEGA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DECLARA DESERTO O RECURSO DE APELAÇÃO - IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE MANDADO DE SEGURANÇA - DESCABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DO CPC. a) Ação - Mandado de Segurança impetrado para impugnar decisão proferida por Juiz de Direito investido de competência Federal, que denegou a gratuidade de justiça, julgou deserto Embargos à Execução e não reconheceu a natureza de bem de família de imóvel penhorado em Execução Fiscal. 1 - Ante o seu manifesto descabimento, o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso próprio à impugnação de decisão que indefere pedido de gratuidade de justiça, e, em consequência, julga deserto recurso de Apelação, evidência que caracteriza a inexistência de interesse processual do Impetrante, determinando a inarredável extinção do feito com fundamento no art. 267, VI, do CPC. 2 - Mandado de Segurança extinto sem resolução do mérito.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Seção
  • à unanimidade
  • julgou extinto o Mandado de Segurança sem resolução de mérito
  • com fundamento no art. 267
  • VI
  • do CPC
  • e revogou a liminar antes deferida.