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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0010233-43.2010.4.01.4300

Concurso público. Requisitos exigidos pelo edital. Comprovação nomeação já efetivada. Posse após o trânsito em julgado. Precedentes. I

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
13/06/2011
Data de publicação
04/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0010233-43.2010.4.01.4300

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REQUISITOS EXIGIDOS PELO EDITAL. COMPROVAÇÃO NOMEAÇÃO JÁ EFETIVADA. POSSE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES. I. Ao candidato sub judice não se reconhece direito à nomeação e posse, antes do trânsito em julgado da decisão, já que inexiste, em Direito Administrativo, o instituto da posse precária em cargo público (AMS n. 0006306-34.2002.4.01.3400/DF - e-DJF1 de 28.06.2010). No caso, contudo, o impetrante já foi nomeado, situação que deve ser mantida até o trânsito em julgado do decisum para que não haja prejuízo na continuidade de prestação do serviço público. Precedentes. II. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.