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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0044279-28.2008.4.01.0000

Execução de honorários advocatícios. Ação de recomposição de conta vinculada ao FGTS. Sucumbência recíproca. Critério de apuração

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
20/06/2011
Data de publicação
04/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0044279-28.2008.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO DE CONTA VINCULADA AO FGTS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ JULGADO NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. I - A apuração da sucumbência em causas que têm por objeto a atualização monetária de valores depositados em contas vinculadas do FGTS "deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos, sendo irrelevante o somatório dos índices" (REsp 725.497/SC, 2a Turma, ReI. Min. Eliana Calmon, DJ de 6.6.2005). Entendimento conforme o acórdão da 1ª Seção do egrégio STJ ao julgar o REsp 1.112.747 /DF, submetido ao rito do art. 543-C, do CPC. II - No caso em que a inicial da demanda principal suscita a recomposição de cinco índices de correção monetária e, por sentença transitada em julgado, obtém-se êxito em apenas dois, a parte adversa é credora em 3/5 dos honorários de advogado. III- Agravo de instrumento provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.