Expurgos inflacionários. FGTS. Execução de sentença. Taxa de juros. Novo código civil. Art. 406. SELIC. Violação a coisa julgada inexistente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/06/2011
- Data de publicação
- 04/07/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0000805-70.2009.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FGTS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TAXA DE JUROS. NOVO CÓDIGO CIVIL. ART. 406. SELIC. VIOLAÇÃO A COISA JULGADA INEXISTENTE. PRECEDENTE DO STJ PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. I - O Superior Tribunal de Justiça, ao examinar a questão dos juros moratórios na execução de sentença referentes a expurgos inflacionários do FGTS, sob a ótica dos recursos repetitivos (art. 543-C, CPC), consolidou a jurisprudência no sentido de que "Não há violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros de 1% ao mês a partir da lei nova." (REsp 1112746/DF). II - Hipótese em que a decisão agravada perfilha entendimento harmônico com o recurso representativo de controvérsia - "Defiro o pedido de fls. 723, item 2 pois, ainda que o julgado tenha determinado a incidência de percentual diferente, os juros moratórios, de acordo com o entendimento do STJ, é instituto regido pelo Código Civil de 1916 e, com relação ao período posterior, pelas normas supervenientes, o que não viola a coisa julgada:..." III - Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
