JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0000805-70.2009.4.01.0000

Expurgos inflacionários. FGTS. Execução de sentença. Taxa de juros. Novo código civil. Art. 406. SELIC. Violação a coisa julgada inexistente

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
20/06/2011
Data de publicação
04/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0000805-70.2009.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FGTS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TAXA DE JUROS. NOVO CÓDIGO CIVIL. ART. 406. SELIC. VIOLAÇÃO A COISA JULGADA INEXISTENTE. PRECEDENTE DO STJ PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. I - O Superior Tribunal de Justiça, ao examinar a questão dos juros moratórios na execução de sentença referentes a expurgos inflacionários do FGTS, sob a ótica dos recursos repetitivos (art. 543-C, CPC), consolidou a jurisprudência no sentido de que "Não há violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros de 1% ao mês a partir da lei nova." (REsp 1112746/DF). II - Hipótese em que a decisão agravada perfilha entendimento harmônico com o recurso representativo de controvérsia - "Defiro o pedido de fls. 723, item 2 pois, ainda que o julgado tenha determinado a incidência de percentual diferente, os juros moratórios, de acordo com o entendimento do STJ, é instituto regido pelo Código Civil de 1916 e, com relação ao período posterior, pelas normas supervenientes, o que não viola a coisa julgada:..." III - Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.