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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0000588-66.2005.4.01.0000

Agravo retido em fase executória. Incompatibilidade. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade por se tratar de erro grosseiro

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
20/06/2011
Data de publicação
04/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0000588-66.2005.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO EM FASE EXECUTÓRIA. INCOMPATIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE POR SE TRATAR DE ERRO GROSSEIRO. I - É inadmissível agravo retido contra decisão proferida na fase executiva da demanda. Isso porque o instituto constitui matéria preliminar de apelação a teor do art. 523, § 1º, do CPC. Assim, deve o julgador recusar de plano o recurso, diante da impossibilidade lógica de ficar retido nos autos. Precedentes desta Corte e do STJ. II - A interposição de agravo retido em sede executória não comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal em razão da ocorrência de erro grosseiro. III - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.