CEF. Saldo devedor residual. Suspensão leilão. Execução extrajudicial. Improvimento do agravo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 13/06/2011
- Data de publicação
- 04/07/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0067963-11.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. CEF. SALDO DEVEDOR RESIDUAL. SUSPENSÃO LEILÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. I - Irresigna a agravante contra o segundo leilão de seu imóvel, financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, face de ausência de pagamento do saldo devedor residual. II - O Decreto-Lei 70/66, que rege os contratos de mútuo pelo SFH, dispõe a condição de que, para a suspensão de leilão do imóvel em razão de mora do pagamento das parcelas do financiamento, é necessário que o mutuário devedor comprove com 48horas de antecedência do leilão que resgatou ou consignou judicialmente o valor da dívida. III - No presente caso, não foi comprovado que a agravante tenha tomada as medidas necessárias à concessão da medida requerida. IV - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
