JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0067963-11.2010.4.01.0000

CEF. Saldo devedor residual. Suspensão leilão. Execução extrajudicial. Improvimento do agravo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
13/06/2011
Data de publicação
04/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0067963-11.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. CEF. SALDO DEVEDOR RESIDUAL. SUSPENSÃO LEILÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. I - Irresigna a agravante contra o segundo leilão de seu imóvel, financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, face de ausência de pagamento do saldo devedor residual. II - O Decreto-Lei 70/66, que rege os contratos de mútuo pelo SFH, dispõe a condição de que, para a suspensão de leilão do imóvel em razão de mora do pagamento das parcelas do financiamento, é necessário que o mutuário devedor comprove com 48horas de antecedência do leilão que resgatou ou consignou judicialmente o valor da dívida. III - No presente caso, não foi comprovado que a agravante tenha tomada as medidas necessárias à concessão da medida requerida. IV - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.