JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0070124-28.2009.4.01.0000

Execução extra judicial. Penhora on line. Bacenjud. Provimento do agravo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
13/06/2011
Data de publicação
04/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0070124-28.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO EXTRA JUDICIAL. PENHORA ON LINE. BACENJUD. PROVIMENTO DO AGRAVO. I - Irresigna a União contra decisão que indeferiu o pedido de penhora on line pelo sistema BacenJud em face de execução de título extrajudicial. II - Após a entrada em vigor da Lei n. 11.038/2006 a penhora on line passou a ser prioritária, não sendo necessário comprovar o esgotamento de diligências no sentido de localizar bens penhoráveis. Precedentes do STJ decidido em recursos repetitivos (REsp. 1.184.765, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 03/12/2010). III - Agravo de Instrumento a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.