JurisFonte
TRF1TributárioEMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL (EIAC)TRF1-0028930-80.1998.4.01.3800

FGTS. Aplicação das regras do código tributário nacional. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
14/06/2011
Data de publicação
04/07/2011
Tipo de recurso
EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL (EIAC)
Número
TRF1-0028930-80.1998.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. FGTS. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. I - Em razão da natureza não tributária das contribuições para o FGTS, a elas não se aplicam as regras do Código Tributário Nacional. II - "As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS." (Súmula 353/STJ.) III - Somente é possível o redirecionamento da execução de contribuição para o FGTS para a pessoa dos sócios nos casos excepcionais de despersonalização da pessoa jurídica. IV - Embargos Infringentes a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Seção
  • por unanimidade
  • negou provimento aos embargos infringentes.