TRF1TributárioEMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL (EIAC)TRF1-0028930-80.1998.4.01.3800
FGTS. Aplicação das regras do código tributário nacional. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 04/07/2011
- Tipo de recurso
- EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL (EIAC)
- Número
- TRF1-0028930-80.1998.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. FGTS. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. I - Em razão da natureza não tributária das contribuições para o FGTS, a elas não se aplicam as regras do Código Tributário Nacional. II - "As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS." (Súmula 353/STJ.) III - Somente é possível o redirecionamento da execução de contribuição para o FGTS para a pessoa dos sócios nos casos excepcionais de despersonalização da pessoa jurídica. IV - Embargos Infringentes a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Seção
- por unanimidade
- negou provimento aos embargos infringentes.
